top of page

  PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

 

Após muitos anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9.

 

  • Objetivo do PGR:

Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, com um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

 

  • Obrigatoriedade do PGR:

A implementação do PGR é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados no regime CLT. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PGR, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido na Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

     AVCB              AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

 

  • O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado da Bahia certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio , ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, assegurando portanto que o solicitando está de acordo com todas normas previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

 

  PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na                                            Indústria da Construção

 

  • São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

  • ​O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

  • A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

  PCMSO -  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

 

  • Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função,  de retorno ao trabalho e demissional, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.

   E-SOCIAL               Adequação de micro e pequenas empresas

 

  • Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido pelo nome fantasia e-Social, é um projeto do governo federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.

  • A partir de Janeiro de 2018 a medida é obrigatória para grandes empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir do segundo semestre (julho de 2018), torna-se obrigatório para todas as empresas do país – incluindo MEIs e pequenas empresas. A partir de 2019, a medida é direcionada também às empresas dos setores públicos.

                                               Licença Ambiental

 

  • O Instrumento de política e gestão ambiental estabelecido em legislação federal (Lei Federal nº 6.938) e em legislação estadual (Lei Estadual nº 10.431), tendo por objetivo avaliar previamente os projetos e ações com potencial de impacto no ambiente, mediante exame sistemático ao longo das suas distintas fases de planejamento, implantação e operação.

  • A regularização ambiental se fará mediante a integração dos procedimentos de licenciamento ambiental, autorizações ambientais, de controle florestal, outorga de uso de recursos hídricos e a anuência do órgão gestor de Unidade de Conservação, por meio da formação de processo único que contemple todos os atos administrativos necessários à regularização ambiental do empreendimento ou atividade.

                                                    EIA - RIMA

 

  • Estudos de Impacto Ambiental (EIA) -> É um diagnóstico detalhado das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação. Deve considerar o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico. A análise das consequências de sua implantação e de sua não implantação. Os impactos positivos e negativos, as medidas amenizadoras desses impactos e suas formas de acompanhamento e monitoramento.

 

  • Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) -> Deverá conter as conclusões do estudo, demonstrando em linguagem acessível à toda a comunidade todas as vantagens e desvantagens, ambientais, sociais e econômicas. Deve-se valer de quadros, tabelas, audiovisuais e simulações que facilitem a sua compreensão. Como norma, ficarão à disposição das pessoas interessadas.

 

 

   LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho


 

  • Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

 

  • O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

  • O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Credencial

CREA-BA 58.678

Contatos

+55 73 99131 2353

Equilibrium Engenharia - Todos os direitos reservados

Copyright 2013

Créditos

Responsável Técnico:

     Viviane Brandão 

​ 

bottom of page